terça-feira, 20 de novembro de 2012

Liberdade Oprimida


O Decreto Lei 487 dizia que: a partir de 11 de Outubro de 1890 todo capoeirista pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha por um período de dois a seis meses de prisão
Em 1824, os escravos que fossem pegos praticando capoeira recebiam trezentas chibatadas e eram enviados para a Ilha das Cobras para realizar trabalhos forçados durante três meses.

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